O Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento a apelação criminal para somente reduzir a pena aplicada pelo juízo da Segunda Vara Criminal de Foz do Iguaçu, que condenou um homem, pela prática do crime de maus-tratos (artigo 136, §3º do Código Penal), em face da filha.
O homem condenado em questão foi condenado por ter dado cintadas em sua filha para que ela fizesse suas tarefas escolares corretamente. A menina tinha 10 anos na época da agressão e, segundo a ação penal, ficou com ferimentos leves em razão das cintadas.
A sentença condenatória explanou que a conduta do pai conteve “abusos dos meios de correção e disciplina”, julgando procedente a acusação formulada pelo Ministério Público do Paraná.
Expressa o artigo 136 do Código Penal, que tipifica o crime de maus-tratos: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.
Participe! – Esta decisão judicial que condenou um pai que bateu em sua filha porque ela não fez as tarefas escolares é o objeto da enquete da semana do informativo jurídico FATO NOTÓRIO. Você, nosso leitor/internauta, é o convidado especial para responder e dar sua opinião. Vote! Participe! Dê sua opinião e interaja com o FATO NOTÓRIO!
Para você a decisão foi correta, visto que a conduta é tipificada no Código Penal e o magistrado apenas aplicou a lei? Ou você entende que a decisão não foi correta, visto que apenas os pais sabem mensurar o castigo que os filhos merecem? Você crê que somente o caso concreto pode apontar se a conduta do pai e a decisão da Justiça foram corretas? Ou, na sua opinião, o tipo de “maus-tratos” deve ser revisto, excluindo a conduta criminosa referente à correção e disciplina?
Enquete Passada – A última enquete do informativo jurídico FATO NOTÓRIO abordou de seus leitores/internautas sobre a decisão do TSE que acolheu pedido de reconsideração de partidos políticos e decidiu que a reprovação de contas de campanha não é óbice para o registro de candidaturas às Eleições 2012.
Para 52% dos internautas, a decisão representou um mau início do processo eleitoral de 2012; 33% entenderam que a decisão foi errada, visto que a reprovação das contas de campanha é uma presunção de que o candidato não respeitou a legislação eleitoral; 10% votaram que a decisão foi correta, pois não há previsão legal que exija a aprovação de contas de campanha; 5% entenderam que a controvérsia precisa ser pacificada mediante a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional.
A enquete do FATO NOTÓRIO não possui critérios de amostragem científica. É um mecanismo de interação com seus leitores, refletindo a opinião daqueles que, espontaneamente, participaram da votação.