Ensino gratuito – STF analisa cobrança de matrícula por faculdade pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quarta-feira (25/6), Recurso Extraordinário que discute a possibilidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade pública como condição para efetivação de matrícula em curso superior. A Repercussão Geral foi reconhecida na matéria.

O recurso foi ajuizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes é inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para o TRF-1, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.

Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que “não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público”. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (artigo 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior.

Na mesma oportunidade, os ministros julgarão os Recursos Extraordinários 542.422, 536.744, 536.754, 526.512, 543.163, 510.378, 542.594, 510.735, 511.222, 542.646, 562.779, também sobre o tema.

RE 500.171

Revista Consultor Jurídico

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