Mesmo que faltem recursos financeiros para uma família, a União não é obrigada a pagar as despesas de traslado do corpo de uma brasileira morta no exterior. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu liminar concedida ao Ministério Público Federal. Cabe recurso.
De acordo com o TRF-1, “a nobreza de se pretender restituir à família os restos mortais de seu ente querido não podem servir de estofo ao deferimento de medida que não encontra nenhum respaldo legal na legislação pátria”.
A Procuradoria da União, em Tocantins, destacou na defesa que não existe nenhuma legislação no país que obrigue o Estado Brasileiro a arcar com as despesas do translado de restos mortais de brasileiros que vivem no exterior.
O procurador-chefe, André Luís Rodrigues, citou levantamento do Ministério das Relações Exteriores que aponta que o número de brasileiros que residem no exterior chega a três milhões. Assim, decisões nesse sentido poderiam causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos. “Essas pessoas optaram em ir pra lá. Infelizmente, algumas delas morrem, mas não é possível que a União arque com tudo isso”, afirmou o procurador.
A Procuradoria da União no Tocantins rebateu, ainda, a alegação de que o corpo seria destinado a estudos no Brasil porque está em avançado estado de decomposição. A brasileira foi sepultada no dia 4 de junho, no Cemitério Del Carmem, na Espanha.
Revista Consultor Jurídico