Entrada franca – Senado analisa projeto para acabar com Exame de Ordem

por Marina Ito

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, deve votar, na próxima quarta-feira (24/9), o Projeto de Lei 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretende acabar com o Exame de Ordem no país. O projeto prevê mudanças no Estatuto dos Advogados, que delega para a OAB a tarefa de avaliar os candidatos a ingresso na profissÃo.

Segundo a Agência Senado, a decisão terá caráter terminativo, ou seja, se aprovado, o projeto não irá ao plenário, sendo remetido à Câmara dos Deputados. A proposta só será votada em plenário se houver recurso assinado por um mínimo de nove senadores

O artigo 44, da Lei 8.906/94 estabelece que é competência da OAB “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil”. O projeto exclui da lista de competências previstas no dispositivo a seleção. Revoga, ainda, partes do artigo 8º e 58º. O inciso IV, do artigo 8º, dispõe que a inscrição de advogado depende da aprovação no Exame de Ordem. Já o inciso VI, do artigo 58º, confere à OAB a competência para realizar a prova.

Presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, a conselheira da OAB Maria Avelina Imbiriba Hesketh afirmou à revista Consultor Jurídico que está confiante na desaprovação da proposta. “Já foram apresentados diversos outros projetos que morreram na CCJ. Não acredito que esse seja aprovado. Estamos torcendo e confiantes no bom senso dos parlamentares”, observa.

Posição dos senadores

Segundo a Agência Senado, o autor do projeto, senador Gilvam Borges, considera que a proposta resgata o direito do bacharel ao exercício da profissão. Para o senador, a dedicação do aluno à sua formação durante, pelo menos, quatro anos na faculdade de Direito, justifica seu ingresso direto na carreira. Sustenta também que o dever de avaliar o desempenho das faculdades e dos estudantes é do Ministério da Educação (MEC) e não da OAB.

“A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato à situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde”, afirma Borges.

Já o senador Magno Malta (PR-ES), relator do parecer a ser apreciado pela CCJ, conclui que o Exame de Ordem é necessário para avaliar a qualidade do ensino de Direito no país. Ele chegou à conclusão depois da audiência pública, realizada em março deste ano, onde ouviu várias entidades da sociedade civil sobre o assunto. Magno Malta atribui uma crise de qualidade dos cursos Jurídicos a proliferação de escolas particulares, a partir dos anos 50, “sem o prestígio e a qualidade atribuídos ao ensino público da época”. Magno Malta sugere o encaminhamento do projeto à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) antes da apreciação pela CCJ.

Ao se manifestar na audiêcia pública, o senador José Nery (PSOL-PA) afirmou que não é o caso de se acabar com o exame, mas de aperfeiçoá-lo para que sirva como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino. O senador sugeriu que o exame fosse aplicado ao longo do curso, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Inconstitucionalidade da prova

No Rio de Janeiro, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar, no início deste ano, a seis bacharéis para que pudessem advogar sem a aprovação no exame. A juíza considerou a exigência de aprovação no exame inconstitucional. “Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”, escreveu na decisão. A decisão liminar foi suspensa pelo desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A defesa dos estudantes alegou que a exigência do exame foi revogada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, afirmou que o Estatuto dos Advogados, ao estabelecer a aprovação na prova como requisito para exercer a advocacia é inconstitucional já que se confronta com o inciso XIII, do artigo 5º, e com o artigo 205 da Constituição Federal. Os dispositivos estabelecem que é livre o exercício profissional atendidas as qualificações exigidas por lei.

Segundo a conselheira da OAB, Maria Avelina, a própria Constituição faz a ressalva de que o exercício da profissão é livre desde que atendidas as exigências estabelecidas por lei. Segundo a conselheira Maria Avelina, a exigência do Exame de Ordem não faz uma reserva de mercado para os atuais inscritos nos quadros da OAB. “Não é uma guerra contra os bacharéis”, afirma. Segundo ela, a OAB lamenta a situação dos bacharéis que ainda não conseguiram a aprovação no exame. “Nós não podemos flexibilizar”, conclui.

Revista Consultor Jurídico

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