Entre fronteiras – País tem direito de rejeitar estrangeiro, diz especialista

por Marina Ito

A entrada em um país estrangeiro é apenas uma expectativa de um direito e não a garantia dele. Mesmo com o visto, a pessoa pode ser rejeitada ao chegar ao local. A afirmação é do especialista em política externa, Ricardo Seitenfus. Em uma aula conferência na FGV Direito Rio, o especialista falou sobre a crise entre Equador e Colômbia e da questão diplomática que envolve a deportação de brasileiros pelo governo da Espanha.

“A única saída para defender os interesses dos brasileiros é aplicar o principio da reciprocidade”, afirmou. Segundo Seitenfus, que também integra o comitê jurídico da Organização dos Estados Americanos (OEA), a pessoa que se sentir lesada pode entrar na Justiça por um suposto mau tratamento, mas teria de comprovar que as autoridades feriram regras do país onde aconteceu o incidente.

O coordenador da graduação da FGV Direito Rio, Evandro Menezes de Carvalho, concorda com Ricardo Seitenfus. Para ele, a ameaça de o Brasil vir a pagar na mesma moeda pode surtir efeito positivo e uma saída diplomática. “É uma possibilidade plausível se a Espanha impedir a entrada de brasileiros sem justificativa”, afirma. Carvalho acredita que, independentemente da situação, o Brasil deveria ser mais rigoroso no ingresso de estrangeiros, por conta do tráfico de pessoas e do turismo sexual.

Evandro Menezes de Carvalho explicou que o Estado tem a soberania interna e que dentro de seu território é ele quem dita as regras. Segundo o coordenador da FGV Rio, a qualquer tempo o país pode modificar os critérios de concessão de visto, por exemplo. No seu entendimento, a pessoa deportada só pode entrar na Justiça se tiver existido uma agressão ou excesso das autoridades espanholas, mas não porque o país a impediu de entrar no território.

Consultada pela ConJur, a advogada Regina Vendeiro afirmou que, em tese, cada país tem sua soberania e o Brasil não poderia impor uma decisão judicial à Espanha. Mas, segundo ela, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, ao ser citado, o país estrangeiro pode abrir mão de sua soberania e responder ao processo. “É bastante complicado”, afirma. Por outro lado, é muito oneroso para a pessoa entrar com a ação em outro país, já que precisa contratar advogados para defendê-la lá fora. “O mais grave nem é a deportação em si. As pessoas são constrangidas, ficam presas, em situação degradante e inadequada, sofre preconceito. Existe um dano moral”, afirma.

O presidente da OAB, Cezar Britto, também defendeu, em nota, que o Ministério das Relações Exteriores adote o princípio da reciprocidade para o caso. “O princípio da reciprocidade é o que melhor pode estabelecer as relações entre os países. Existe lá o que se faz cá. Pratica-se aqui o que se faz lá. É o princípio mais democrático numa relação entre os povos”. Para Britto, o tratamento do governo espanhol dispensado aos brasileiros é preconceituoso.

Crise latina

Na roda de bate papo com os alunos da FGV Direito Rio, Ricardo Seitenfus também falou sobre a crise desencadeada pelo ataque da Colômbia ao um grupo das Farc no Equador. Segundo Seitenfus, a questão envolve dois princípios: a da inviolabilidade do território, fundamental no Direito Internacional, e o direito de combate ao terrorismo. O professor explicou que no Direito Internacional anda não definiu claramente o que é uma agressão, já que isso é percebido de formas diferentes por cada país. “É muito difícil identificá-la”, afirmou.

A OEA aprovou uma resolução que cria uma comissão de investigação para apurar os fatos que desencadearam o ataque da Colômbia a um grupo de guerrilheiros das Farc no Equador. No ataque, morreu o número dois das Farc, Raúl Reyes.

Revista Consultor Jurídico

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