A partir desta segunda-feira a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2015. O prazo para entrega do documento termina no dia 30 de abril.
De acordo com o Fisco, o Programa Gerador de Declaração, utilizado pelos contribuintes para fazer as declarações, estará disponível a partir das 8h desta segunda-feira, no site da Receita Federal.
No ano passado, a Receita tinha liberado o download do programa dias antes do início do período de entrega.
Quem entregar o documento após o prazo ou não declarar, desde que esteja obrigado, fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o IR devido.
O contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deve receber a restituição mais cedo, desde que o documento não tenha erros, omissões ou inconsistências. No ano passado, o Fisco pagou as restituições em sete lotes, de junho a dezembro. Idosos, portadores de doenças graves, deficiências físicas ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber neste ano 27,5 milhões de declarações. No ano passado, 26,8 milhões de contribuintes prestaram contas ao Fisco.
Como entregar
A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita pela internet, com o programa Receitanet, disponível na página do Fisco. O contribuinte também pode entregar o documento por certificado digital, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Ainda há a opção de elaborar a declaração por meio de tablets e smartphones, com o serviço “Fazer Declaração”. O aplicativo APP IRPF está disponível nas lojas online Google Play, para aparelhos com sistema Android, e App Store, para o sistema iOS.
Obrigatoriedade
De acordo com a Receita Federal, está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-calendário para declarações deste ano).
Também estão obrigados a prestar contas à Receita os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Outras condições que obrigam a declarar o IR são ter tido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou ter feito operações em bolsas de valores, de mercadores, de futuros ou assemelhadas.
Outras condições que tornam obrigatória a entrega do IR são ter tido, no ano passado, receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75.
Quem pretenda compensar, no ano-calendário 2014 ou posterior, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário 2014 também deve declarar.
A obrigatoriedade se estende para quem teve, no dia 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Contadores já orientam contribuintes referente ao Imposto de Renda
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer data e estava nesta condição em 31 de dezembro passado também deve prestar contas ao Fisco.
A Receita ainda informa que deve declarar o IR quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Pagamento de imposto
O contribuinte que tiver imposto a pagar em sua declaração de IR pode fazer isso em até oito parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Caso o valor total do imposto a ser pago seja menor do que R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
A primeira parcela, ou única, deve ser paga até 30 de abril. As demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas. Neste caso, não é necessário apresentar a Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também é possível ampliar o número de parcelas do imposto inicialmente previsto.
O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de sistemas bancários autorizados pela Receita, por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago em qualquer agência bancária, ou débito automático em conta corrente.