Durante o período de vigência do horário de verão, que começa oficialmente no próximo domingo (4), os órgãos da Justiça do Trabalho deverão observar a hora de Brasília para o envio de matérias a serem publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O horário-limite vai até às 17 horas do dia da disponibilização, de acordo com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.26/2018.
A informação é da Gestão Nacional do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que alerta ir até às 17 horas de Brasília, também, o horário-limite para a alteração da data de disponibilização e para a exclusão de matérias enviadas.
Os Cadernos Administrativos e Judiciários do DEJT continuarão a ser disponibilizados para a sociedade diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h (horário de Brasília), exceto nos feriados nacionais.
Fonte: TST