O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a equiparação do teto salarial de todos os funcionários públicos do estado ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça, feita pela Emenda Constitucional estadual 54/08, promulgada pela Assembléia Legislativa.
O governador alega que o artigo 1º da emenda contraria a Constituição Estadual nos artigos 39 e 66 e, por conseqüência, também a Federal, nos artigos 61 e 84. De acordo com os textos constitucionais, apenas o chefe do Poder Executivo tem competência para propor leis sobre cargos, regime jurídico, aposentadoria e estabilidade de funcionários públicos, e não o Poder Legislativo.
Alega também que a mudança causaria um rombo no orçamento do Estado de, apenas no Poder Executivo, R$ 33,16 milhões em 2008, e de R$ 99,55 milhões em 2009 e 2010.
ADI 4.154
Revista Consultor Jurídico