O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 90 mil aos filhos de uma paciente do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), que morreu depois que teve o intestino perfurado durante um exame de hemorróidas. A decisão é da juíza da 8ª Vara de Fazenda do Distrito Federal. Cabe recurso
Conforme a sentença, “o Estado tem o dever de garantir os meios eficientes para a manutenção do direito à saúde e à vida da pessoa humana, tutelados pela Constituição Federal”. Além da indenização por danos morais, os filhos vão receber ainda R$ 869, valor correspondente aos serviços funerários da mãe.
O incidente ocorreu em maio de 2002. Na época, a paciente tinha hemorróidas do terceiro grau, com quadro de sangramento, e reclamava de dores no abdome inferior. Ela procurou o hospital para se submeter a exame radiológico e de Clister Opaco.
De acordo com os filhos, a mãe foi atendida por uma auxiliar de enfermagem que fez os exames. Após submeter a paciente a um raio X, a auxiliar de enfermagem passou a introduzir a sonda para a aplicação do contraste. Com dores, a paciente pediu que o procedimento fosse interrompido. A auxiliar, no entanto, deu continuidade ao exame.
Como as dores ficaram mais intensas, um médico foi chamado e só então foi constatada a necessidade de uma cirurgia urgente, já que o intestino havia sido perfurado. O procedimento cirúrgico foi feito somente no dia seguinte. A paciente de 53 anos de idade teve infecção generalizada e morreu dois dias depois.
O laudo pericial concluiu que a morte se deu por infecção decorrente de perfuração do intestino produzida pela introdução de cateter no reto. Esclareceu, também, que o profissional habilitado para fazer o exame é o médico radiologista e que “o procedimento de passagem da sonda pode ser realizado por técnico de radiologia ou enfermagem, desde que supervisionado por médico ou enfermeiro”.
A comissão de sindicância apurou que “não foi prestado todo o atendimento necessário à paciente por falta de recursos materiais e humanos. A cirurgia urgente ficou para o dia seguinte porque o HRAN só tem condições de realizar uma cirurgia de emergência por vez e havia outra na frente. Não há anestesistas e equipe de pessoal auxiliar suficientes”.
Processo: 80485-8
Revista Consultor Jurídico