Erro médico em redução de seio gera indenização de R$ 50 mil

A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou médico e clínica a indenizar paciente devido a erro em mamoplastia. A decisão foi unânime.

Caso – Paciente ajuizou ação indenizatória em face de médico e clínica após erro ocorrido durante uma mamoplastia.

Segundo a paciente, ela se submeteu a uma cirurgia plástica estética de mamoplastia redutora, entretanto, devido a erro médico, seus seios ficaram assimétricos e deformados, e cicatrizes queloidianas além do razoável.

De acordo com os autos, o médico não teria especialidade em cirurgia plástica, e havia omitido da paciente as possíveis complicações advindas do procedimento. O pedido foi acolhido em primeiro grau, mas a discussão chegou ao TJ/SC.

Decisão – O desembargador relator do processo, Monteiro Rocha, ao manter a decisão, afirmou que o resultado ineficaz da cirurgia originou-se de um erro médico, o que enseja a responsabilização de médico e clínica pela devolução dos valores despendidos pela paciente, assim como o pagamento de indenização capaz de compensar seu sofrimento biopsíquico.

“A assimetria e a deformação das mamas após cirurgia estética para corrigir aparência de seios evidencia falha contratual, que enseja a obrigação de indenizar”, ressaltou o julgador.

Houve apenas uma pequena adequação no valor arbitrado pelos danos materiais, para excluir a parte já adimplida extrajudicialmente pelo médico. O valor indenizatório ficou em R$ 50 mil.

(2010.081548-8).

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