O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (30/4) os primeiros casos em que vai aplicar a Repercussão Geral, uma das ferramentas criadas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), regulamentada pela Lei 11.418/06. A expectativa é que esse instrumento, que permite ao STF julgar apenas os recursos extraordinários que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica, deve controlar o excesso de processos em tramitação na Corte.
São dois Recursos Extraordinários na pauta: o RE 570.177, que discute a possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a um salário mínimo para quem presta serviço militar obrigatório. E o RE 565.714, que discute a legalidade de se usar o salário mínimo como base do cálculo do adicional de insalubridade.
As ações que tratam desses temas, e que antes seriam encaminhadas ao STF, agora aguardam nos respectivos tribunais a decisão a ser tomada pelo Plenário, sem congestionar a Suprema Corte. Apenas alguns processos chegaram ao Supremo, que analisou, inicialmente, a existência ou não de Repercussão Geral da matéria discutida. Constatada a Repercussão Geral pelos ministros, os processos seguiram a tramitação normal para julgamento do recurso.
Ao julgar o mérito de um Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, o STF estabelece o entendimento final sobre o tema. Assim, os tribunais de segunda instância poderão aplicar a decisão em caso de matérias idênticas, nos processos que estavam aguardando a decisão do Supremo, ou reformar sua própria decisão, caso tenha decidido de forma contrária. Em qualquer das hipóteses, os processos vindos dos 27 Tribunais de Justiça ou dos cinco Tribunais Regionais Federais não são mais encaminhados, em sua totalidade, ao Supremo, o que representa uma redução considerável de autos recebidos e estocados na Corte.
Filtro recursal
A aplicação da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, quase um ano depois de sua regulamentação, indica que era infundado o receio de que o instituto cercearia o acesso à Justiça. É o que se conclui da análise dos 38 primeiros casos em que a repercussão foi analisada. Levantamento divulgado pelo Consultor Jurídico mostra que em 74% dos casos (29 recursos), os ministros entenderam que o tema merece atenção do tribunal — ou seja, o interesse da matéria transcende o interesse das partes. Somente 26% dos recursos (nove casos) receberam a negativa dos ministros.
Das matérias que mais receberam o carimbo da Repercussão Geral, destacam-se as de Direito Tributário. Elas somam 12 casos. Depois vêm as de Direito Administrativo, com nove processos. Direito Civil e Constitucional aparecem em terceiro e quarto lugares no ranking, respectivamente. Os ministros se debruçaram sobre apenas uma matéria de Direito Trabalhista e avaliaram que nela havia Repercussão Geral.
A Repercussão Geral consiste em um “filtro recursal” que permite a rejeição, pelo STF, de casos em que não seja identificada a relevância social, econômica, política ou jurídica, nos recursos extraordinários. Apenas questões de maior relevância, que afetem não apenas as partes envolvidas em cada processo, mas um grande número de jurisdicionados, devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Para aplicar esse mecanismo, cada ministro analisa a existência de relevância jurídica nos REs que estão sob sua relatoria, e então encaminha para o colegiado que, por meio eletrônico, decide se existe repercussão ou não. São necessários os votos de oito ministros para rejeitar a Repercussão Geral em um recurso. Nesse caso, o processo é arquivado na Corte e fica mantida a decisão tomada pelo tribunal de segunda instância.
Processos
No RE 570.177, os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de soldo com valor menor que o salário mínimo para os praças que prestam serviço militar inicial obrigatório. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Repercussão Geral, neste caso, se justifica porque “o deslinde da matéria poderá afetar a situação de um grande contingente de jovens brasileiros que presta serviço inicial obrigatório nas Forças Armadas, ultrapassando a causa o interesse subjetivo da recorrente”.
“A solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas o regime remuneratório dos servidores públicos, como, também, a disciplina adotada pela CLT para o adicional de insalubridade devido nas relações por ela regidas.” Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, relatora, concluiu haver repercussão no RE 565.714. O processo questiona a vinculação do salário mínimo ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que o valor do benefício foi calculado com base nesse valor.
Sobre o mesmo tema — adicional de insalubridade — serão decididos em conjunto os REs 551.453, 551.608, 558.279, 557.717, 557.606, 556.233, 556.235, 555.897, 551.713, 551.778, 557.542.
Revista Consultor Jurídico