Escolha do partido – Registro de candidatura pode ser feito a partir de terça

Candidatos a prefeito e vereador podem fazer seus registros a partir de terça-feira (10/6), no site do Tribunal Superior Eleitoral. A Resolução 22.717/08 prevê que a candidatura deve ser oficializada, obrigatoriamente, no Sistema de Candidaturas Módulo Externo (Candex), na página do tribunal.

Para o registro, é necessário que o candidato tenha sido escolhido em convenção do partido. O pedido deve ser feito ao juiz eleitoral até às 19h do dia 5 de julho.

Os partidos devem entregar ao TSE o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos automaticamente pelo sistema.

A via impressa do RRC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos do candidato: declaração de bens atualizada, preenchida no Candex e assinada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral; fotografia 5×7 recente; comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso. Já o DRAP deve ser apresentado com a cópia da ata da convenção do partido.

Revista Consultor Jurídico

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