O Ministério Público Federal na Bahia entrou com Ação Civil Pública para que a Caixa Econômica Federal deixe de terceirizar serviços jurídicos para o cargo de advogado júnior. O MPF pede liminar para que a atividade jurídica do banco, no estado, fique sob atribuição exclusiva de seu próprio quadro de empregados públicos, admitidos por meio de concurso público. A ação tramita na 3ª Vara Cível Federal de Salvador.
Os procuradores Juliana Moraes e Danilo Dias, autores da ação, explicam que desde 1996 a Caixa recorre à terceirização ao invés de convocar candidatos concursados. De acordo com eles, a terceirização é uma prática lesiva ao erário, porque chega a ser três vezes maior a diferença de valor entre o processo terceirizado e o distribuído aos empregados públicos.
Em 2003, por exemplo, o acompanhamento processual terceirizado custou R$ 103,81 reais por peça aos cofres públicos, enquanto o mesmo trabalho exercido internamente foi de R$ 32,89.
Segundo o MPF, o prejuízo atinge também o controle de pessoal, já que o empregado público se submete a regras funcionais rígidas, diferentemente do contrato das sociedades terceirizadas. Apesar de ter firmado um termo de ajustamento de conduta, em 2004, com o Ministério Público do Trabalho e de ter feito concurso público, em 2006, a CEF continua lançando editais de credenciamento de sociedades de advogados para prestação de serviços jurídicos.
Os procuradores entendem que a terceirização só pode ser utilizada na administração pública como uma exceção. Segundo eles, a terceirização de atividades inseridas na atribuição de empregados públicos representa fuga ao concurso e dá margem a práticas patrimonialistas, além de violar normas relacionadas aos gastos públicos.
ACP 2008.3.300.003.932-6
Revista Consultor Jurídico