Escuta telefônica – CCJ do Senado aprova restrição a quebra de sigilo

O projeto que altera a quebra do sigilo telefônico foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira (27/8). Se entrar em vigor, a lei proibirá o grampo para crimes de menor potencial. O pedido de quebra de sigilo deverá ser feito por escrito ao juiz. O prazo da escuta também não poderá ultrapassar 60 dias. O pedido pode ser estendido para no máximo 360 dias, salvo quando se tratar de crime permanente.

As informações obtidas por grampo entre o investigado e seu advogado, poderão ser usadas na instrução processual quando o advogado não estiver no exercício da função. A proposta ainda precisa passar por votação em turno suplementar na própria CCJ, antes de seguir para o plenário. Em seguida, vai para a Câmara.

A quebra ilegal de sigilo telefônico ou de informática terá pena aumentada em dois para quatro anos, além de pagamento de multa. Se o crime for praticado por funcionário público, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade. O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi feito em acordo com o Ministério da Justiça.

A possibilidade de se usar as escutas de conversas entre advogados e acusados foi incluída no substitutivo de Demóstenes Torres ao projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

A atual Lei das Interceptações Telefônica (9.296/96) determina que “em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas as comunicações interceptadas ou gravadas entre o investigado ou acusado e seu defensor, quando este estiver atuando na função”.

Em seu parecer, o senador Demóstenes Torres explicou que apesar de muitos advogados fazerem parte da organização criminosa de seus clientes, a determinação impede que sejam investigados.

“A prerrogativa de os advogados não serem investigados é em relação à atividade profissional, mas quando for em relação à atividade criminosa, poderão ser investigados normalmente”, afirma Demóstenes, que já foi promotor.

Outra novidade do substitutivo tem como base o projeto do Executivo, que tramita na Câmara (PL 3.272/08). Ela diz que a escuta deve ser feita pela operadora de telefone e de forma gratuita para o Estado.

A prestadora também ficará encarregada de informar ao juiz o nome do profissional responsável pelo grampo telefônico. Também deverá mostrar o nome da “autoridade investigante responsável” pela execução do grampo.

“Isso é muito importante porque a partir de agora o juiz vai poder saber quem está fazendo a investigação, para, em caso de vazamento indevido de informações, poder processar os responsáveis na forma da lei”, diz o senador.

Também fica determinado que a duração da interceptação das ligações será de até 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, desde que continuem presentes os pressupostos autorizadores da medida, até o prazo máximo de 360 dias ininterruptos.

O substitutivo também inova ao garantir a apresentação de recurso junto ao Ministério Público contra a decisão do juiz que não aceitar a quebra de sigilo.

PLS 525/07

Revista Consultor Jurídico

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