O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, não deve comparecer a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas. Em entrevista a jornalistas, após participação no I Seminário de Execução Penal, nesta quinta-feira (11/9), o presidente do STF afirmou que a orientação do tribunal é a de que os ministros não compareçam às CPIs. Gilmar Mendes não descartou a possibilidade de comparecer ao Congresso para prestar esclarecimentos a comissões especializadas.
Recentemente, a revista Veja revelou transcrição de diálogo entre o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O grampo foi atribuído a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que não tem competência para fazer escutas telefônicas nem mesmo com autorização judicial.
Segundo a revista, a gravação foi feita no bojo da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, depois que o ministro concedeu Habeas Corpus ao banqueiro Daniel Dantas tanto para revogar a prisão temporária quanto a preventiva.
Gilmar Mendes não quis comentar a notícia de participação de 56 agentes da Abin na Operação Satiagraha. “É uma questão que terá que ser analisada a luz da própria legislação. Não gostaria de me pronunciar sobre o assunto sem examinar devidamente a legislação”, afirmou.
Leia a entrevista
O senhor pretende comparecer a CPI das Escutas?
Gilmar Mendes – Não devo comparecer. A orientação do tribunal é de que nós [ministros] não devemos comparecer às CPIs. O Tribunal é responsável por reforçar a idéia das Comissões Parlamentares de Inquérito. Quando se tentou bloquear a ação das CPIs, foi o Supremo Tribunal Federal que disse ser um direito imanente da oposição. Mas, entende-se que não é conveniente comparecer, tendo em vista vários aspectos institucionais. Em algum momento, poderei comparecer ao Congresso, como tenho feito para prestar esclarecimentos em comissões especializadas. Estive discutindo Medidas Provisórias, Emenda Constitucional. Poderia discutir os aspectos em questão também, mas não na Comissão Parlamentar de Inquérito.
Como o senhor vê as revelações de que a Abin pode ter participado do monitoramento de sua conversa com o senador Demóstenes Torres?
Gilmar Mendes – Na verdade, o que temos até agora são algumas especulações, alguns fatos. Vamos aguardar que isso seja devidamente apurado e consolidado.
Sobre a participação de 56 agentes da Abin na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, o senhor acha que pode ter havido eventual abuso?
Gilmar Mendes – Não tenho condições de falar sobre isso. A questão básica é saber se essa cooperação era legal. Essa é a primeira pergunta que tem de ser respondida. Se houve um, dois, três, quatro, cinco, 50 ou 100 agentes, já é outra questão.
A participação de um espião particular em uma investigação pública pode inviabilizar ou anular o processo?
Gilmar Mendes – Vamos aguardar. Não dá pra discutir isso em abstrato. Se a prova é ilícita, terá que ser excluída. Isso terá que ser examinado. Dizer qual prova ilícita foi produzida, estaríamos de novo especulando.
Sem entrar no mérito de que provas foram carreadas aos autos, a participação de agentes da Abin em investigação da Polícia Federal é ou não ilegal?
Gilmar Mendes – É uma questão que terá que ser analisada a luz da própria legislação. Não gostaria de me pronunciar sobre o assunto sem examinar devidamente a legislação.
E sobre o bloqueio de bens do banqueiro Daniel Dantas?
Gilmar Mendes – Isso é uma questão que está na Justiça de primeiro grau. Não posso me pronunciar sobre isso.
O senhor acha possível centralizar dados sobre escutas telefônicas no Brasil conforme iniciativa do Conselho Nacional de Justiça?
Gilmar Mendes – Nós estamos trabalhando nesse sentido. Eu acho que vamos avançar e a Resolução inclui um projeto de tornar tudo informatizado, de modo a reduzir o manuseio pessoal e a possibilidade de vazamento.
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) disse que a banalização dos grampos prejudica as investigações tanto da Polícia Federal quanto o trabalho da própria Controladoria. O senhor concorda com o termo banalização de grampos?
Gilmar Mendes –Nós estamos discutindo no Judiciário a prática como um todo. Estamos a clamar para a idéia de excepcionalidade da concessão desse tipo de interceptação, chamando a atenção para a necessidade, realmente, de uma certa observância dos direitos fundamentais. A interceptação não pode ser a única nem a prova inicial, de modo que é preciso muito cuidado com esse tipo de prática. Por isso que o Conselho [CNJ] se debruçou sobre o tema e produziu a Resolução. É uma tentativa de acompanhar e verificar se, de fato, está havendo excesso nas concessões e se é possível reorientar a atividade judicial nesse campo.
Quando esses dados serão disponibilizados?
Gilmar Mendes –Creio que dentro de um mês, teremos esses dados. O Conselho está em contato com a corregedoria, de modo que o processo já está em andamento. De alguma forma, já estamos trabalhando nesse sentido e acredito que haverá um certo efeito inibitório. É uma atitude de autocrítica em relação a esse tipo de prática.
Revista Consultor Jurídico