Sylvia Maluf, mulher do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), entrou com um novo recurso no Superior Tribunal de Justiça para que a Corte avalie seu pedido de indenização em ação contra Nicea Camargo, ex-mulher do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Em Agravo Regimental, ela refuta o argumento da necessidade de avaliação de fatos provas.
Sylvia Maluf ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra Nicea Camargo por causa de uma entrevista para Rede Record, em abril de 2000. Ela considera que foi difamada pela ex de Pitta. Essa ação foi julgada improcedente e Sylvia Maluf condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.
A mulher de Maluf apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Alegou que as declarações de Nicea Camargo não estavam baseadas em qualquer suporte fático. Motivo: não havia ação judicial com relação ao fato narrado na entrevista. O TJ-SP negou o recurso por entender que o dano moral não foi configurado e que não há prova de má-fé da entrevistada. Sylvia Maluf entrou com Recurso Especial que foi negado por não reunir condições de admissibilidade.
A defesa apelou então ao STJ. Desta vez, com Agravo de Instrumento. O argumento foi o de estar presentes os requisitos essenciais para a admissibilidade do Recurso Especial. O agravo não foi conhecido em decisão individual do ministro Massami Uyeda, que entendeu não ter sido demonstrada a alegada violação aos dispositivos relacionados e por incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o tribunal de reavaliar provas.
Por isso, foi interposto o Agravo Regimental com a alegação de que o reexame fático probatório não é necessário, já que as violações suscitadas levam em consideração fatos constatados no próprio acórdão. O Agravo está com a 4ª Turma do STJ para ser analisado.
Ag 971.117
Revista Consultor Jurídico