A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Eslováquia a pagar 31 mil euros (R$ 74 mil) de indenização para uma mulher que foi esterilizada em um hospital público. A laqueadura foi feita logo após ela ter sido submetida a uma cesariana para ter seu segundo filho. O tribunal europeu considerou que o procedimento foi feito contra a vontade da mulher.
De acordo com o processo, a jovem tinha 20 anos quando engravidou pela segunda vez. Ela conta que, na sala de cirurgia, em trabalho de parto e com dores, foi informada de que, se engravidasse de novo, ou ela ou a criança morreria. Questionada pelos médicos se autorizava a ligadura das trompas, respondeu que sim e assinou uma autorização.
Tempos depois, a mulher foi bater às portas da Justiça da Eslováquia com o argumento de que tinha sido induzida a fazer um procedimento que não queria e não sabia bem o que era. Ela, de origem cigana, se disse vítima de preconceito. Baseou suas alegações em estudos que apontam que a minoria de etnia cigana era vítima de esterilizações contra a vontade. A mulher contou que, por conta da infertilidade, perdeu seu marido e foi excluída da comunidade onde vivia. Como não teve sucesso nos tribunais nacionais, levou o caso para a Corte Europeia de Direitos Humanos.
Ao analisar os relatos, os julgadores europeus afastaram motivação discriminatória. Para eles, não há provas consistentes de que a etnia da mulher tenha motivado a decisão dos médicos. No entanto, consideraram que ela teve seus direitos violados ao ser submetida ao procedimento.
A corte ressaltou que, de acordo com convenção europeia assinada pela Eslováquia, o país se compromete a só esterilizar quem assim autorizar. No caso em discussão, a autorização não foi considerada válida porque foi dada no calor do momento, enquanto a grávida estava na mesa de cirurgia e depois de ter sido informada dos riscos de uma nova gestação.
Os juízes europeus ressaltaram que a laqueadura não pode ser considerada um procedimento cirúrgico para salvar vidas e não é urgente. A mulher não poderia ter sido levada a decidir antes de conversar com seu marido e antes de ter sido esclarecida sobre as consequências da sua decisão. Por isso, a corte considerou que a Eslováquia violou os direitos fundamentais da gestante de ter sua vida familiar preservada e não ser submetida a nenhum tratamento degradante.
Em 2004, a Eslováquia modificou a sua legislação sobre esterilização. Atualmente, o adulto que quer passar por procedimentos contraceptivos definitivos precisa ser devidamente informado, fazer o seu pedido por escrito e assinar uma autorização para, só 30 dias depois, ser operado.