Diante da superlotação, da falta de segurança e de higiene da cadeia pública do município de Poxoréu (MT), a juíza Aline Luciane Viana Quinto determinou a sua interdição por 45 dias e a transferência dos detentos para outros estabelecimentos, até que as reformas sejam concluídas. A juíza foi até o local e constatou a veracidade das informações apresentas em relatório da Fiscalização Preventiva e Integrada, anexados à Ação Civil Pública encaminhada à sua análise.
Consta nos autos que o setor destinado à internação de menores infratores está em total desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando há menores em internação provisória, a cadeia pública os abriga no hall existente entre as três celas da cadeia, sem separação entre internos provisórios e permanentes e em contato direto com os demais detentos (adultos). Não há local para banho de sol na cadeia pública, que também abriga mulheres.
O hall destinado aos adolescentes, assim como as celas do regime semi-aberto dos detentos não possui laje, apenas forro de madeira, por onde passa a água da chuva, o que também facilita a ocorrência de fugas. A vistoria feita no local apontou, entre outros problemas, irregularidades nas instalações; vazamento das instalações hidráulicas nas paredes; mau cheiro e bolor por toda a estrutura, além de precárias condições de higiene e de segurança.
A superlotação foi outro problema apresentado nos laudos. Atualmente, há 21 adultos, entre homens e mulheres, alojados em quatro celas, cada qual com apenas três camas. A quarta cela, improvisada, tem duas camas e abriga cinco presos do regime semi-aberto. Uma das celas sequer possui sanitário. De acordo com o processo, para diminuir o desconforto, o diretor da cadeia construiu às próprias custas um banheiro anexo e colocou grade na janela do cômodo.
Apesar dos problemas apontados pela Fiscalização Preventiva e Integrada, a Superintendência do Sistema Prisional da Secretaria de Justiça e Segurança Pública informou, por meio de ofício enviado ao juízo em 2006, que não havia recursos financeiros para a reforma naquele ano. No entanto, informou que as obras teriam prioridade no ano seguinte, o que não ocorreu. Nesse ínterim, segundo a juíza, a cadeia pública registrou diversas tentativas de fuga.
Na ação, a juíza ressaltou o inciso III do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (…) no usufruto de sua liberdade ou vivendo intra murus, independente do sexo dos presos provisórios ou condenados definitivos, todos conservam seus direitos não atingidos pela perda da liberdade”.
Segundo a juíza, “a permanência dos presos na Cadeia Pública de Poxoréu no estado em que se acha atualmente pode implicar prejuízos à sua saúde, tanto em virtude da inadequação do ambiente em decorrência do mofo e forte odor no local, que também não conta com iluminação e higiene adequadas, quanto em razão do perigo de ocorrência de iminente curto-circuito decorrente do crítico estado do sistema elétrico”.
Ela mandou o Estado reformar toda a estrutura física e elétrica do local, num prazo de 45 dias. Além de construir no mínimo mais duas celas com capacidade proporcional ao número de detentos. O prédio deve ter local adequado à internação provisória de adolescentes, lugar para abrigar presos civis e sala de isolamento, local para mulheres, áreas para banho de sol e sala de atendimento médico, psicológico e assistencial.
Ainda segundo determinação da juíza, o Estado deve tomar providências para manter um padrão de higiene e limpeza de forma a assegurar condições mínimas necessárias a qualquer ser humano. O Estado também deve aumentar a altura do muro que cerca a cadeia pública e adotar medidas preventivas para dificultar novas fugas. A multa pelo não cumprimento da determinação foi estipulada em R$ 20 mil por dia de atraso.
Ação Civil Pública 3/2008
Revista Consultor Jurídico