O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos não conseguiu agilizar o julgamento de dois Habeas Corpus que estão pendentes no Superior Tribunal de Justiça. No pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal, alegou coação ilegal na liberdade de locomoção devido à demora no julgamento. O pedido de liminar foi negado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Os advogados do ex-juiz alegaram, ainda, que a garantia constitucional “não admite, em hipótese alguma, que a prestação jurisdicional seja postergada indefinidamente”. Por isso, pediram que o Supremo determinasse a imediata apresentação dos Habeas Corpus para julgamento pelo STJ. O pedido foi negado.
O ministro Ayres Britto entendeu que não estão configurados os pressupostos que autorizam a concessão da liminar. “Até mesmo porque o pedido cautelar confunde-se com o próprio mérito da impetração.” Ao negar a liminar, o ministro recomendou aguardar as informações do STJ e da Procuradoria-Geral da União.
HC 94.135
Revista Consultor Jurídico