O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em defesa de um soldado do Exército. O militar foi condenado pelo Supremo Tribunal Militar a quatro meses de detenção pelo crime de receptação de cobertores furtados.
Gilmar Mendes afirmou que “no presente caso, a análise da tese de que se aplica o princípio da insignificância quanto ao crime cometido pelo paciente [o soldado], qual seja, de receptação (artigo 254, parágrafo único do Código Penal), confunde-se com o próprio mérito da causa”.
O HC, impetrado pela Defensoria Pública da União, pediu liminar para suspender a execução da pena. No mérito, pediu que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância para anular a condenação determinada pelo STM. O Habeas Corpus ainda será julgado por uma das Turmas do Supremo.
HC 95.377
Revista Consultor Jurídico