Um caso que começou em Alta Floresta D’Oeste, em Rondônia, às vésperas das eleições de 1998, desembarcou no Tribunal Superior Eleitoral. Trata-se de um recurso do então candidato a deputado estadual Manoel Nascimento Negreiros, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a denúncia, ele comprava votos em troca da emissão irregular de carteiras de motorista.
No pedido levado ao TSE, a defesa alega que as penas não foram individualizadas de acordo com a conduta de cada um (outras três pessoas foram acusadas de participação no esquema). Negreiros reclamou que foi vítima de cerceamento de defesa, Por isso, quer a cassação da sentença condenatória. E que os autos sejam devolvidos para um novo julgamento pelo juiz de primeiro grau.
Negreiros, que era funcionário público, e outras quatro pessoas foram condenados a dois anos e sete meses de prisão, pelos crimes de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
Revista Consultor Jurídico