Esposa de militar transferido tem direito de se matricular em universidade pública

A 6ª Turma do TRF 1ª Região assegurou à autora da ação o direito de matrícula definitiva no curso de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília (UnB) em decorrência da transferência de seu cônjuge, servidor militar, para o Comando de Operações Terrestres, em Brasília. Na apelação, a universidade sustentou que as instituições de origem, particular, e de destino, pública, não são congêneres, razão pela qual não haveria direito líquido e certo para a efetivação da matrícula.

Para a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, no entanto, o fato de a aluna ter ingressado originariamente no ensino superior em instituição de ensino particular não tem o condão de descaracterizar a aludida congeneridade, eis que, ao tempo de sua remoção, estava devidamente matriculada em instituição de ensino pública, havendo de ser considerada a origem para fins da transferência pretendida.

“Ademais, assegurado à parte autora, por força de decisão liminar proferida em 30/09/2014, ratificada pela sentença de 17/05/2016, o direito de matricular-se no curso requerido, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se recomenda”, afirmou a magistrada.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0067992-07.2014.4.01.3400/DF
Decisão: 30/7/2018

Fonte: TRF1


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento