Reparação por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.
A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba condenou o Estado a pagar indenização por danos morais à esposa de homem sepultado como indigente. O valor foi fixado em R$ 25 mil. Consta dos autos que o homem faleceu em razão de acidente de moto e foi enterrado seis dias depois.
A autora da ação alegou que o marido portava os documentos de identificação no momento do acidente – ocorrido em 16/3/18 – e que não houve tentativa de comunicação com a família. Em 18 de março ela fez boletim de ocorrência sobre o desaparecimento e soube do falecimento apenas no dia 20, ao comparecer ao Instituto Médico legal, depois do sepultamento.
O juiz Leonardo Guilherme Widmann afirmou na sentença que os elementos apresentados no processo demonstram a responsabilidade objetiva do Estado por atuação ineficiente e o dever de indenizar. “Ficou evidente a ofensa a direitos de personalidade da autora em razão do ocorrido, eis que lhe foi subtraída a oportunidade de se despedir de seu marido condignamente, de corpo presente, bem como de proporcionar ao falecido os rituais fúnebres adequados, fato que se deu, ainda, em momento de imensa dor, dor causada pela perda de seu marido”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1019964-72.2018.8.26.0602
Fonte: TJ/SP