A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (19/8), pedido de liberdade de Olavo Vieira de Macedo, acusado de estelionato por vender vagas nas universidades federais do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro. A posição da turma confirma pedido de liminar negado pelo ministro Eros Grau, relator, no dia 18 de junho.
Eros Grau lembrou o fato de o réu ter “uma função de destaque no grupo criminoso”. O ministro disse que o decreto de prisão afirma que o grupo atuava com violência, ameaçando de morte alguns de seus membros. O grupo também é acusado de falsificar documentos públicos.
O relator rejeitou os argumentos da defesa de que alguns dos supostos membros do esquema já conseguiram liberdade e de que Macedo é réu primário com bons antecedentes e residência fixa. Para o ministro, se ele fosse solto, ele poderia alterar algumas provas.
Os advogados de Macedo alegavam que a prisão cautelar tem excesso de prazo, já que ele foi preso em maio de 2007. “Há mais de um ano ele é mantido preso, mesmo sendo primário e de bons antecedentes.”
A prisão de Olavo Macedo já tinha sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
HC 95.077
Revista Consultor Jurídico