Estado é condenado a indenizar familiar de detento morto em delegacia

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento a apelação interposta pelo Estado e manteve a decisão de primeiro grau que o condenou a indenizar, por danos morais, familiar de um detento que foi morto em delegacia do Ceará.

Caso – Informações do TJ/CE explanam que o detento Rubens Sérgio Barroso de Mesquita – a vítima – foi preso em outubro de 2004, acusado de suposta prática de homicídio doloso.

Após ser preso, a vítima teria sido espancada por companheiros de cela no mesmo dia de sua prisão. Após ser submetido a exame de corpo de delito, Rubens de Mesquita foi transferido para outra unidade prisional, todavia, morreu após dois dias, vítima de hemorragia cerebral.

A irmã da vítima ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado do Ceará, arguindo negligência do ente estatal, que teria permitido o espancamento. Em sede de contestação, o Estado apontou ausência de culpa na morte do detento.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da Sexta Vara da Fazenda Pública de Fortaleza – a sentença judicial fixou indenização no valor de R$ 20 mil, decorrente da omissão do Estado em zelar pela integridade física do preso. Inconformado, o agente estatal recorreu ao TJ/CE.

Apelação – O Estado arrazoou culpa exclusiva da vítima no evento danoso, que teria sido o responsável pela reação dos demais detentos, além de questionar a inexistência de comprovação da causa morte da vítima. Por fim, o Estado questionou o valor da indenização.

O recurso não foi provido, entretanto. No entendimento do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, relator da matéria, a decisão de primeiro grau deveria ser mantida: “A responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”.

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Estado é condenado a indenizar familiar de detento morto em delegacia

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento a apelação interposta pelo Estado e manteve a decisão de primeiro grau que o condenou a indenizar, por danos morais, familiar de um detento que foi morto em delegacia do Ceará.

Caso – Informações do TJ/CE explanam que o detento Rubens Sérgio Barroso de Mesquita – a vítima – foi preso em outubro de 2004, acusado de suposta prática de homicídio doloso.

Após ser preso, a vítima teria sido espancada por companheiros de cela no mesmo dia de sua prisão. Após ser submetido a exame de corpo de delito, Rubens de Mesquita foi transferido para outra unidade prisional, todavia, morreu após dois dias, vítima de hemorragia cerebral.

A irmã da vítima ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado do Ceará, arguindo negligência do ente estatal, que teria permitido o espancamento. Em sede de contestação, o Estado apontou ausência de culpa na morte do detento.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da Sexta Vara da Fazenda Pública de Fortaleza – a sentença judicial fixou indenização no valor de R$ 20 mil, decorrente da omissão do Estado em zelar pela integridade física do preso. Inconformado, o agente estatal recorreu ao TJ/CE.

Apelação – O Estado arrazoou culpa exclusiva da vítima no evento danoso, que teria sido o responsável pela reação dos demais detentos, além de questionar a inexistência de comprovação da causa morte da vítima. Por fim, o Estado questionou o valor da indenização.

O recurso não foi provido, entretanto. No entendimento do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, relator da matéria, a decisão de primeiro grau deveria ser mantida: “A responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”.

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