Estado da Bahia questiona decisão do CNJ que impede transferência de varas para novo fórum

O Estado da Bahia impetrou Mandado de Segurança (MS 33875), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a transferência de varas do Fórum Central do Tribunal de Justiça baiano (TJ-BA) para o recém construído Fórum Regional de Imbuí.

A transferência de novas varas e dos magistrados interessados em ir para o novo fórum estava prevista no Decreto Judiciário 808/2015. Mas, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, foi instaurado um procedimento de controle administrativo junto ao CNJ para suspender o decreto judiciário. A OAB argumentou que a transferência das varas seria desnecessária e onerosa e que existiriam outras em situação mais precária que deveriam ter preferência nessa mudança para o Fórum de Imbuí.

O relator do caso no CNJ, em decisão monocrática, acolheu os argumentos da OAB e suspendeu a transferência das varas elencadas no decreto, estendendo sua decisão para novas unidades, até nova deliberação.

No mandado de segurança impetrado no STF, o Estado da Bahia alega que o Tribunal de Justiça “está paralisado em sua função de organizar internamente suas unidades judiciárias”. E que tal decisão representa um obstáculo ao Projeto de Descentralização da Justiça baiana. Sustenta ainda que a decisão extrapola os limites do Conselho Nacional de Justiça para a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “O conteúdo da decisão administrativa exarada no procedimento administrativo em questão avança muito além dos limites trazidos pela Constituição Federal no artigo 103-B, parágrafo 4º”, ressalta.

Assim, o Estado da Bahia pede a concessão de liminar para suspender o ato do CNJ, alegando a defesa da autonomia do Poder Judiciário e que a decisão do conselheiro do CNJ usurpa a competência privativa do TJ-BA para organizar sua estrutura judiciária. No mérito, pede a concessão da segurança para cassar a decisão que suspendeu a transferência das varas.

O relator do mandado de segurança é o ministro Edson Fachin.

AR/CR

 

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/


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