Estado da Paraíba é condenado por troca de bebês em maternidade

O Estado da Paraíba foi condenado por uma troca de bebês ocorrida na Maternidade Peregrino Filho no município de Patos. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa, que condenou o Estado a indenizar Dulcileide Pereira de Araújo em R$ 4 mil por danos morais.

De acordo com a sentença, após vários dias de convívio com o recém-nascido, a mulher percebeu que as características físicas da criança não se assemelhavam com as suas e a de seu marido. Em dúvida, procurou a direção da maternidade, que informou não haver nenhuma situação anormal. Diante da insistência dos familiares, procurou o Conselho Tutelar e foi comunicada que outra mãe estava com a mesma dúvida, e que mais uma criança teria nascido na mesma data que sua filha.

Ainda de acordo com a decisão de primeiro grau, o Estado, em sua defesa, arguiu a preliminar de prescrição e, no mérito, argumentou que era necessário provar a culpa pela omissão do poder público. Alegou, também, que os pais foram omissos por não reconhecerem as características dos filhos.

Na sentença, a juíza enfatizou que Dulcileide Pereira teria sofrido danos morais ao não poder viver com intensidade o nascimento de sua filha, recebendo uma criança com a dúvida de filiação.

O relator do processo no TJ-PB, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, rejeitou a preliminar de prescrição. No mérito, ele ressaltou que a responsabilidade do Estado é objetiva, diante da falha na prestação do serviço, quando não foram adotadas as medidas necessárias para identificação dos recém-nascidos em hospital da rede pública, procedendo-se a entrega errada da criança a outra mãe, fato de indiscutível gravidade, diante das dramáticas repercussões na vida dos pais e dos filhos envolvidos.

O presidente do TJ da Paraíba, desembargador Manoel Soares Monteiro e o juiz convocado João Batista Barbosa acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ da Paraíba.

Processo de nº 200.2008.028203-7/001

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