Estado de Goiás é condenado a fornecer equipamentos de segurança a servidores da Polícia Técnico-Científica

O Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o Estado de Goiás a fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) ao apreciar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região (MPT-GO). A ação teve por objetivo obrigar o Estado a adotar providências para que equipamentos de proteção individual (EPIs) sejam fornecidos aos servidores da SPTC e adequar as instalações de seus institutos às normas de segurança e prevenção do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.
Origem da Ação Civil Pública
Em 2013, a Promotoria da Saúde do Trabalhador do Ministério Público goiano propôs uma ação civil pública em face do Estado de Goiás na Justiça estadual. O Juízo estadual determinou, por meio de sentença, que o Estado fornecesse os equipamentos de proteção individual aos servidores da SPTC, promovesse as adequações solicitadas pelo CBM-GO, além de determinar a adoção de medidas de seguranças para acesso às instalações do IML. Desta decisão, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça que, em 2017, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para a apreciação da ACP e determinou a remessa do processo para a Justiça do Trabalho, conforme Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal.
Justiça do Trabalho
A magistrada do trabalho, Narayana Hannas, ao decidir a ACP, observou que a Justiça estadual já tinha analisado a matéria e adotou como fundamento de sua sentença as razões ali expostas. Na decisão da Justiça comum, há a observação de que a ação civil pública busca suprir uma omissão administrativa que infringiria normas vigentes que determinam a observância de procedimentos, fornecimento de equipamentos e serviços, com a consequente proteção da incolumidade física dos administradores, e também dos cidadãos que buscam os serviços prestados pelo órgão público, não existindo possibilidade de o administrador optar por implementá-las ou não, como pretendido pelo Estado.
Na sentença, ficou esclarecido que “o Judiciário não está formulando políticas públicas, tal como sustentando pelo Estado em sua contestação, posto que, embora o Poder Executivo tenha discricionariedade para escolher onde devem ser aplicadas as verbas orçamentárias destinadas à saúde, não o tem quanto à necessidade de cumprimento de todas as normas referentes à proteção contra incêndio e outros desastres, e segurança do trabalho, incluindo o meio ambiente, de forma que não pode se abster de realizar suas atividades em estrita observância ao princípio da legalidade”.
Com esses argumentos, a juíza do trabalho condenou o Estado de Goiás a fornecer os EPIs necessários aos servidores da SPTC relativos aos riscos existentes no exercício de suas funções, mantendo, em caráter definitivo, a obrigação de afastar os servidores das atividades em que há manuseio de produtos químicos tóxicos, sempre que ocorrer falta dos EPIs. O Estado de Goiás também deverá adequar suas instalações às normas indicadas pelo Corpo de Bombeiros para garantir a segurança de usuários e servidores das edificações em caso de incêndio e/ou outras catástrofes. Por fim, determinou a instalação de controle de acesso às instalações do IML com a finalidade de garantir a segurança dos servidores, das instalações, equipamentos, instrumentais e das provas indiciárias de infrações penais.
Para o cumprimento dessas obrigações, a magistrada concedeu o prazo de 06 (seis) meses, contados do trânsito em julgado (quando não couber mais recurso) da sentença, para que o Estado comprove a realização das obrigações, sob pena de imposição de multa diária no valor de mil reais, bem como para que seja comprovada a adequação indicada pelo CBM-GO, através da apresentação do respectivo certificado, sob pena de interdição das instalações.
Processo: 0010690-05.2018.5.18.0011
Fonte: TRT/GO


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