Estado deve fornecer leite especial Criança alérgica

A família de uma criança com alergia à proteína do leite obteve o direito ao fornecimento de leite especial de alto custo, feito à base de soja, por parte do Estado, em virtude de decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na apreciação do recurso de Apelação nº 134362/2017, o desembargador-relator, Márcio Vidal, enfatizou o direito fundamental à saúde e à vida previsto na Constituição Federal, sendo dever dos entes federativos prover os meios necessários para atender com eficiência à finalidade constitucional.
“É solidária a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quanto ao fornecimento de medicamento e/ou tratamento de saúde a pessoas que não têm condições de adquiri-los, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes públicos. (…) Com efeito, evidente que o não fornecimento do complemento alimentar requerido em favor do menor, implica, simplesmente, negativa do direito fundamental à saúde e à vida, consagrado na CRF”, trazem trechos do acórdão.
Sendo assim, a turma julgadora manteve decisão de 1º grau que determinou o fornecimento das latas de leite por parte do município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) e do Estado, bem como demais tratamentos, exames e medicamentos necessários à criança, que apresenta baixo ganho de peso, anemia e retardo do desenvolvimento psicomotor.
Em recurso de reexame necessário da sentença, o Estado de Mato Grosso buscou a suspensão do processo em virtude do precedente estabelecido no REsp 1657156, referente ao Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A respeito do argumento, o relator constatou que a ausência do suplemento pleiteado na lista do SUS não deve servir de pretexto para o administrador público se esquivar do dever de prestar a saúde, notadamente quando o insumo está autorizado pela ANVISA e se mostra essencial para o desenvolvimento da criança.
“Tem-se que o fenômeno da judicialização surge diante da impossibilidade de se efetivar o direito constitucional, em razão da ineficiência do órgão estatal competente”, complementou o magistrado.
Com a decisão, o TJMT determinou que o Estado e o Município forneçam o insumo alimentar mediante a apresentação de receituário médico atualizado, que indique a quantidade de latas e a permanência do tratamento, a cada seis meses.
Veja o acórdão.
Fonte: TJ/MT


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento