Autora da ação deu entrada com fratura no braço que, meses depois, teria evoluído para uma necrose.
A Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar em R$10 mil, a título de danos morais, uma mulher que adquiriu uma infecção bacteriana após ser internada com uma fratura no punho direito. Em virtude da infecção de pele causada pela contaminação, a requerente ficou com cicatrizes permanentes no antebraço.
A autora da ação alegou que, em 2012, ela deu entrada em um hospital estadual, localizado em Vila Velha, com uma fratura de punho e uma luxação no quadril. A requerente foi atendida e liberada para sua residência. Após três meses sem andar, devido à luxação, ela retornou ao Hospital para dar continuidade ao tratamento. A mulher tomou uma injeção na veia do antebraço, retirou o fio metálico que possuía na região e foi liberada para casa.
Uma semana depois, o local onde foi aplicada a injeção começou a inchar e apresentar linhas vermelhas. A requente retornou ao hospital e descobriu que estava com uma infecção. Durante o tratamento, ela teve de fazer três cirurgias e realizar um enxerto de pele, em razão de uma necrose provocada pelo contágio que destruiu a pele do antebraço.
Durante o processo, um perito constatou que a contaminação pode ter sido provocada por um procedimento de enfermagem ou de outro profissional. “[Ela] é frequentemente causada pelos estreptococos […] que podem causar infecções difusas de rápida disseminação em razão das enzimas produzidas pelos organismos”, explicou o perito.
O juiz considerou que houve falha no atendimento prestado pelo Estado, uma vez que os procedimentos da atividade hospitalar, como a desinfecção e o manuseio do acesso, não impediram que a paciente se contaminasse com uma bactéria.
O magistrado condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil a título de danos morais, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária desde a data de arbitramento.
“São circunstâncias relevantes para a quantificação do dano moral: a dor física provocada pela infecção bacteriana; o longo tratamento de saúde a que foi submetida, que incluiu a realização de cirurgia com enxerto; a extensa cicatriz de caráter definitivo que se formou em seu braço esquerdo; o afastamento da atividade laborativa habitual; e o sofrimento, a angústia e o medo em decorrência da doença contraída”, concluiu o magistrado.
Fonte: TJ/ES