O juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou que o Estado realize em 60 dias a revisão das tarifas das linhas intermunicipais, a fim de devolver aos passageiros os R$ 0,27 cobrados indevidamente em 2017. A devolução deverá ser feita no prazo de 12 meses.
A cobrança, segundo denúncia do Ministério Público, era forma de “regularizar” o pagamento de propina ao ex-governador Sérgio Cabral, com a participação de agentes do Detro-RJ e de conselheiros da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O valor total do dano aos cofres públicos é estimado em R$ 505.189.702,42.
O juiz determinou ainda o bloqueio de R$ 179 milhões que seriam repassados pela Secretaria Estadual de Transportes à Fetranspor e a suspensão de todos os repasses financeiros à entidade para o custeio das gratuidades do vale educação ou vale social.
A medida deve ser aplicada até a realização de nova revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou até que seja realizada a licitação das linhas de ônibus intermunicipais. E mesmo com a suspensão dos repasses, o Detro-RJ deverá fiscalizar as empresas para assegurar o cumprimento das gratuidades concedidas aos usuários.
Duplo custeio
A ação do MP aponta para a existência de diversos atos de improbidade decorrentes do duplo custeio do sistema de gratuidade do transporte interestadual desde 2008. O sistema, segundo a denúncia, seria sustentado pelos passageiros, através das tarifas estabelecidas pelo Detro-RJ, e também pelo próprio Estado, através da liberação de créditos tributários e aportes financeiros.
Os benefícios aumentaram os lucros das empresas e também, segundo o MP, serviram como fonte de pagamento de propinas, por anos a fio, aos agentes públicos e privados.
Entre os acusados estão o ex-governador Sérgio Cabral, os conselheiros da Fetranspor José Carlos Reis Lavouras, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, além dos ex-presidentes do Detro-RJ Rogério Onofre e Alcino Carvalho.
“Os elementos de provas existentes denotam fortíssimos indícios de que os valores auferidos pela FETRANSPOR a título de ‘custeio das gratuidades’, primeiro com isenções e posteriormente por aporte direto, eram formas de ‘regularizar’ a propina paga, em nada guardando correlação com o custo real operacional do sistema. Em continuidade, o aumento de 0.27 (vinte de sete centavos), autorizado em 2017 justamente para pagar o ‘custeio das gratuidades’, revela neste juízo sumário que a prática criminosa continuou, desta feita transferindo o valor diretamente para os passageiros pagantes, sacrificando diretamente a população para pagar importância cuja destinação era inapropriada”, escreveu o juiz Wladimir Hungria na decisão.
Processo 0241894-37.2018.8.19.0001
Fonte: TJ/RJ