A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Estado não pode ser responsabilizado pela morte de um detento na cadeia pública de Umbuzeiro, uma vez que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, a qual, na tentativa de fuga, utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contra outro detento e contra o diretor da cadeia, que, em legítima defesa, atirou no preso. A decisão seguiu o voto do relator da Apelação Cível nº 0000669-45.2008.815.0401, juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
Na 1ª Instância, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor dos herdeiros do preso. Houve recurso, pedindo a reforma da sentença, sob o argumento de que o agente agiu em legítima defesa, sendo a culpa exclusiva da vítima. Analisando o caso, o relator observou que de fato ficou demonstrada a culpa do preso. “Ao que se vê, a atitude de violência do detento foi que deu causa à reação do agente, que agiu em legítima defesa sua e de outrem, excluindo, portanto, o nexo de causalidade entre o dano e a ação do Estado, sendo da vítima a culpa exclusiva pelo evento danoso, inexistindo o dever de indenizar”, destacou.
A família do preso também pediu a reforma da sentença, requerendo a condenação do Estado por danos materiais. O Juízo de 1º Grau, ao negar o pedido, ressaltou que a parte não comprovou que o falecido trabalhava ou mesmo que ajudava a sustentar a família. Na análise do recurso, o relator afirmou que a apelante se limitou a defender a gravidade dos fatos, sem, todavia, atacar os fundamentos da sentença que negou o pedido. “Assim, como o recorrente absteve-se de impugnar tais fundamentos, torna-se inviável o conhecimento da matéria reproduzida, ante a sua manifesta inadmissibilidade”.
Entenda o caso – De acordo com os autos, o preso tentou fugir durante a visita da esposa e de um filho menor. Ele se utilizou de uma faca, tendo investido contra o diretor do estabelecimento prisional. Durante a luta corporal, o diretor, após ser ferido pelo detento, efetuou disparos de arma de fogo que o atingiu, vindo a óbito no local.
Fonte: TJ/PB