Estado não pode descontar remuneração de servidor sem processo administração

O Estado de Goiás foi proibido de descontar gratificações da remuneração do servidor público Luiz Otino Brito Oliveira.

Caso – A Administração Pública pagou gratificações indevidas a Luiz, motivo pelo qual foram feitas as deduções em sua remuneração, sem qualquer processo administrativo anterior.

Julgamento – A sentença proferida pela Terceira Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO) foi reformada, parcialmente pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Para o desembargador Floriano Gomes, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que não é possível haver desconto na remuneração do servidor sem um processo administrativo.

Segundo o desembargador, a ação busca “vedar a realização pelo Estado de Goiás, sem o necessário e prévio processo administrativo, de descontos mensais na remuneração do requerente em virtude de importâncias pecuniárias que este recebeu por equívoco do próprio Estado”.

Processo nº 201200351473

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