Estado sem culpa – DF não precisa pagar enterro de vítima da violência

O Distrito Federal não está mais obrigado a pagar sepultamentos de vítimas de violência. O Tribunal de Justiça do DF declarou na terça-feira (27/5) inconstitucional a lei que previa o pagamento de enterros.

A Lei Distrital 3.339/2004 foi uma proposta do deputado João de Deus. Em seis artigos, a norma assegurava o sepultamento das vítimas de violência, de omissão de socorro e de erros médicos ocorridos em hospitais públicos. Se a morte acontecesse em hospital privado, a instituição deveria arcar com as despesas do enterro.

Os desembargadores do Conselho Especial acolheram a tese de inconstitucionalidade material. A matéria é de Direito Civil, de competência privativa da União, conforme artigo 22 da Constituição de 88. As mortes nessas situações são consideradas eventos que ocorrem no âmbito privado. Para os juízes, responsabilizar alguém por isso é tratar de responsabilidade civil.

Os desembargadores também não concordaram com a previsão de pagamento por parte do Estado em todas as circunstâncias. Segundo entendimento adotado pelos juízes, existem as hipóteses de caso fortuito ou de força maior. Há também casos de culpa exclusiva da vítima.

Processo 2005.0020.113.574

Revista Consultor Jurídico

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