Um adolescente de 14 anos, residente na zona rural de cidade do Vale do Itajaí, vai poder voltar a correr pelos verdes campos locais sem o risco de levar uma picada de abelha, sofrer uma reação anafilática e, quiçá, morrer por falta de atendimento.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel de Abreu, reformou sentença da comarca local para determinar que o Estado forneça o medicamento adrenalina subcutânea Epipen JR, único capaz de prevenir a reação alérgica sistêmica que o jovem sofre após ser picado por abelhas, caracterizada pela diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea, acompanhada ou não de edema da glote, o que pode levá-lo a óbito.
O pedido havia sido negado porque tal medicamento não possui registro na Anvisa. O desembargador Pedro Abreu, contudo, minimizou a situação ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou que a lista do SUS não é o único parâmetro a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de medicamento em um caso concreto, que depende antes de uma avaliação médica.
Acrescentou ainda que, demonstrado que a falta do fármaco pode causar risco de vida ao paciente, a prestação pode ser determinada ao Estado ainda que inexistente seu registro na Anvisa. Por fim, esclareceu que o STF também já firmou posição no sentido de admitir a concessão de remédio registrado em entidade governamental congênere – o Epipen JR é registrado nos Estados Unidos. O custo do medicamento não supera R$ 3 mil. A família do garoto possui renda de R$ 2,6 mil e paga aluguel de R$ 600. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0300483-48.2014.8.24.0025
Fonte: TJ/SC