Decisão liminar foi concedida em agravo e pode ser revertida.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais mantenha um professor exclusivo para um adolescente portador de transtorno misto de habilidades escolares, desde que seja averiguado periodicamente o progresso da integração do aluno a cada 12 meses. A decisão mantém, sob condições temporais específicas, a tutela antecipada concedida pelo juiz Rodrigo Melo Oliveira, da comarca de Itumirim.
O Ministério Público requereu o apoio pedagógico exclusivo para o adolescente. Em 1ª Instância, a Justiça concedeu a tutela antecipada, porque o magistrado entendeu que o poder público tem a obrigação de disponibilizar profissional especializado para o adolescente. Diante da decisão, o Estado ajuizou um agravo de instrumento, argumentando que não ficou comprovada a necessidade desse tipo de atendimento.
O relator, desembargador Judimar Biber, considerou que o estudante demonstrou o quadro clínico de deficiência intelectual, mental e sensorial, bem como a necessidade do acompanhamento. Sendo assim, o ente público tem a obrigação de fornecer profissional habilitado para ajudá-lo nas tarefas diárias.
Em seu voto, o magistrado afirmou que a educação é direito de todos e dever do Estado, e que o ensino deve ser ministrado de forma a garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. O relator ponderou ainda que, em relação aos portadores de deficiência, isso só se efetiva mediante atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura a contratação de professores capacitados para atendimento dos portadores de necessidades especiais, de forma a garantir sua integração nas classes comuns”, declarou.
O desembargador Jair Varão e o juiz convocado Adriano Mesquita Carneiro votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão.
Fonte: TJ/MG