Estagiário não pode ser considerado agente público

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal, condenada criminalmente por desviar dinheiro de uma conta-corrente, não pode ser julgada por improbidade administrativa na esfera cível, por não ser agente público. A decisão foi publicada na última semana de agosto no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A estudante foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Rio Grande (RS) em agosto de 2008. A estagiária trabalhou na Caixa no ano de 2004, quando foi acusada de desviar cerca de R$ 11 mil de um correntista por meio de senha pessoal de uma funcionária do banco. No âmbito criminal, ela já havia sido condenada em 2007 a prestar serviços comunitários, por dois anos.

A defesa da ré recorreu ao TRF-4 contra a sentença, argumentando que ela era estagiária e não poderia ter sido equiparada a agente público, sendo a condenação desproporcional ao delito.

Após analisar o recurso, a relatora da decisão na Corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença. Para ela, a atividade desenvolvida pelo estagiário é uma complementação da aprendizagem, e deve estar submetida a um supervisor, este sim, agente público.

Conforme Maria Lúcia, a ré só poderia ser processada na condição de terceira e não de autora de improbidade administrativa. Entretanto, não houve no processo nem mesmo a menção do nome do agente público responsável pela supervisão da estagiária. Dessa forma, a desembargadora extinguiu o processo na esfera administrativa sem resolução de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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