Estética fora – Adiada inscrição de concurso no Rio por discriminação

Por entender que o edital do concurso para Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro é discriminatório, a juíza Leydir Kling Lago Alves da Cruz, da 51ª Vara do Trabalho do Rio, determinou a prorrogação do concurso da Guarda Municipal por mais 20 dias. Candidatos portadores de deficiência física, com cicatrizes, com menos de 20 dentes, magros, obesos e com estatura limitada poderão concorrer.

A polêmica já dura quase um ano, quando o Ministério Público do Trabalho cobrou da Guarda Municipal que ajustasse os requisitos exigidos pelo concurso. O procurador do Trabalho, Wilson Roberto Prudente, havia entrado com uma representação contra o edital do concurso para anular a cláusula que prevê ser “inapto” o candidato que não passar no exame odontológico de acordo com as regras do edital. No dia 25 de agosto, o procurador entrou com uma Ação Civil Pública.

A ação incluía liminar de tutela antecipada para que a Justiça do Trabalho declarasse nulas as cláusulas do edital do concurso público da Guarda Municipal apontadas como discriminatórias e inconstitucionais. Entre elas estavam a exigência de o candidato ter, no mínimo, 20 dentes, limites de estatura e peso, e proibição de pessoas portadoras de deficiência e de cicatrizes de participarem do concurso.

“O fato é que o edital que discrimina os cidadãos portadores de qualquer deficiência física ou que não tenham pelo menos 20 dentes na boca ou determinada compleição física ou estatura bem como o estabelecimento de limitação do meio de inscrição no concurso ao procedimento eletrônico, desestimula a inscrição dos cidadãos discriminados, o que ofende, sem dúvida, aos direitos difusos constitucionalmente garantidos”, afirmou a juíza Leydir Kling.

Ela estabeleceu, ainda, que os candidatos portadores de deficiência não poderão ser submetidos às provas físicas e antropométricas previstas no edital que impliquem na eliminação do concurso.

Wilson Prudente comemorou. Segundo ele, a decisão abre um precedente para que as discriminações indicadas no edital não estejam presentes em nenhum outro concurso público. “A Justiça do Trabalho, com essa decisão, está fazendo história no Direito Constitucional brasileiro”, afirmou.

Na época em que o MPT entrou com a Reclamação, há cerca de um ano, a Guarda Municipal informou que a instituição “garantiu no acordo coletivo deste ano, a assistência odontológica para os guardas municipais”. Além disso, explicou que a exigência “busca preservar a imagem de um profissional que atua em contato direto com a comunidade, desenvolvendo diversas ações sociais inclusive nas escolas municipais onde exemplos à saúde devem ser incentivados”.

O prazo das inscrições terminaria no próximo dia 7. De acordo com a decisão, a Guarda Municipal deverá providenciar um posto de inscrição, pelo menos, com acesso gratuito à internet, uma vez que as inscrições só serão recebidas através da rede. A juíza determinou ainda que sejam disponibilizados funcionários para auxiliarem as inscrições que serão feitas nos postos.

Revista Consultor Jurídico

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