A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve, nesta segunda-feira (10/08), a sentença de pronúncia contra Lara França da Rocha, acusada de atear fogo na mãe adotiva, Iracema Carvalho Lima, de 78 anos. Com a decisão, a jovem, de 22 anos, será levada a júri popular.
O crime aconteceu em 23 de julho de 2008, no Bairro de Fátima, em Fortaleza. A vítima, que teve 70% do corpo atingido por queimaduras de 2º grau, chegou a ser encaminhada ao Instituto Doutor José Frota (IJF), mas não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. Segundo testemunhas, mãe e filha vinham tendo vários desentendimentos relacionados, principalmente, às dívidas de Lara, que ultrapassavam R$ 23 mil, e à sua homossexualidade.
A jovem foi pronunciada na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza pelo crime de homicídio qualificado. Inconformada com a sentença e alegando a existência de falhas na instrução criminal, a defesa da ré interpôs recurso em sentido estrito (nº 2008.0027.0388-9/1) no TJCE, pleiteando a reforma da sentença.
O relator do processo, desembargador Francisco Gurgel Holanda, votou pelo improvimento do recurso. “Analisando os pressupostos permissivos da pronúncia da recorrente, quais sejam, a comprovação da materialidade do delito, bem como os indícios suficientes de que seja ela autora do crime, verifica-se ser de total pertinência a decisão do magistrado de 1º Grau, que optou pela subjugação do caso ao crivo do Tribunal do Júri”, destacou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.