Estudante envolvido em acidente de trânsito com vítima fatal em SP pede liminar ao STF

Envolvido em um acidente de trânsito em São Paulo capital que resultou em uma vítima fatal, o estudante C.M.M. tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) obter liminar em Habeas Corpus (HC 104095) para suspender o processo penal por homicídio culposo que tramita contra ele na 1ª Vara Criminal de Pinheiros.

O acidente ocorreu na madrugada de 27 de abril do ano passado, quando o veículo conduzido pelo estudante e o que estava a vítima colidiram na Avenida Marginal Pinheiros, na capital paulista. O caso foi investigado pelo 89º Distrito Policial da capital.

Sustenta a defesa que durante a investigação foram ouvidas testemunhas e realizados laudos técnicos junto ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico Legal e que não foram apresentados, em exame clínico, traços de embriaguez no estudante. Destaca na ação que já no motorista do outro veículo, que veio a falecer após o acidente, foi detectada a embriaguez em concentração de 2,0g/l de álcool no sangue.

A defesa argumenta que o caso foi arquivado, “por falta de elementos suficientes à persecução penal”, mas que depois a família da vítima constituiu advogado e chegou ao que chamou de “suposta testemunha” que teria atestado que o estudante conduzia seu veículo acima da velocidade permitida para a via e que era o causador do acidente.

A partir daí o inquérito policial foi desarquivado e o estudante denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo (sem intenção de matar). A defesa argumentou que o desarquivamento do inquérito seria indevido, “em razão da inexistência de provas novas e, ainda, porque o arquivamento havia sido determinado por conta da atipicidade da conduta”.

Contudo a denúncia foi recebida pelo juiz da Comarca de Pinheiros e a audiência de instrução, debates e julgamento, inclusive com o interrogatório do estudante, foi marcada para o próximo dia 16 de junho, às 13h30. No habeas corpus a defesa pede a suspensão da audiência e, no mérito, o trancamento do processo penal. O relator é o ministro Marco Aurélio.

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