Estudante que agrediu uma colega dentro da UFRJ com garrafa é condenado civelmente

Decisão monocrática do desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento a apelação cível interposta pela estudante Érika da Costa e condenou seu colega de faculdade, Márcio Moraes Barbosa dos Santos, a indenizá-la em R$ 15 mil, por danos morais.

Caso – Conforme informações do TJ/RJ, requerente/apelante e requerido/apelado bebiam cerveja com amigos no campus da Universidade Federal do Rio de Janeiro quando a acadêmica Érika da Costa foi agredida verbalmente por Márcio Moraes em razão de opiniões divergentes.

Em razão de ter sido chamada de ““vagabunda, piranha e suja”, a estudante reconheceu em juízo que jogou cerveja no rosto do colega. O revide de Márcio Moraes foi uma garrafada no rosto de Costa, que lhe trouxe trauma facial e fratura nasal.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro (Regional da Ilha do Governador). A indenização, no entanto, foi estipulada em R$ 1 mil. Irresignada com o valor da condenação, a requerente apelou junto ao Tribunal de Justiça.

Decisão – Guimarães Neto, sob a fundamentação do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil (Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso), acolheu o recurso da estudante agredida e majorou o valor da indenização.

Narrou o magistrado em sua decisão: “Compulsando-se os elementos probatórios coligidos aos autos, notadamente as fotos acostadas, avulta a gravidade da agressividade estampada nas lesões causadas pelo réu, que deixou o rosto da autora em estado deplorável, sem mencionar que, conquanto o laudo do IML não tenha constatado ‘perigo de vida’, a vítima foi exposta, por obviedade, à alta exposição de riscos à sua integridade física, como um caco de vidro afetar sua visão e etc”, decidiu.

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