Estudante será indenizado após ser impedido de ter registros fotográficos de formatura

O formando alega ter contratado um serviço fotográfico, porém os profissionais foram impossibilitados de entrar no local da celebração.


A magistrada do 1° Juizado Especial Cível de Guarapari condenou uma faculdade e uma empresa especializada em cerimônias de formatura a indenizar um estudante em R$4 mil por danos morais.

O requerente sustenta que contratou uma empresa que cobriria uma das solenidades, porém no dia da colação de grau do autor, os fotógrafos foram impedidos de produzir as imagens, segundo justificativa das partes requeridas, que afirmaram ser proibida a contratação individual de empresas para os registros da celebração. O autor da ação narra que em nenhum momento a faculdade comunicou sobre tal proibição.

A primeira requerida contestou as afirmações defendidas pelo estudante, afirmando que informou a todos os formandos sobre a vedação de registros fotográficos na colação de grau, sendo somente permitidos no baile, missa e outras festividades.

A segunda requerida, também contestou a ação, defendendo que não tem responsabilidade sobre o dano causado ao autor, visto que não foi contratada por ele.

A juíza entendeu que se trata de relação de consumo entre as partes, devendo ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a magistrada, houve falha no fornecimento do serviço prestado pelas rés. Portanto, o autor deve ser indenizado, visto que as requeridas agiram de forma abusiva ao impedir o trabalho da empresa contratada pelo estudante.

Processo nº: 0003600-74.2017.8.08.0021

Fonte: TJ/ES


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