Os advogados do ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira impetraram Habeas Corpus (HC 104017) no Supremo Tribunal Federal pedindo a reunião das oito ações penais conexas a que ele responde por crimes contra a administração pública.
Os crimes foram supostamente cometidos nos anos em que esteve à frente do Conselho (de 1991 a 2005 em períodos espaçados). Gilberto Teixeira também tem contra si cinco mandados de prisão cautelar. O relator do pedido é o ministro Eros Grau.
O enfermeiro está preso desde janeiro de 2005 e já tem duas condenações (nenhuma delas transitou em julgado). No total, as duas penas somam 26 anos e quatro meses de reclusão por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de telefone e quadrilha. Ele ainda responde outras ações – sem julgamento – por crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, advocacia administrativa, fraude em licitação e dispensa ilegal de licitação.
Segundo o HC, “todas as peças acusatórias foram instruídas por intermédio do inquérito policial 655/98 e seus respectivos desdobramentos”, e por isso deveriam ser reunidas “não só em face do princípio da razoabilidade, mas, principalmente, em função da cláusula do devido processo legal”.
O pedido de liminar é pela suspensão de cinco ações e sua reunião em uma única. No mérito, a defesa pede que o Supremo determine ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que “aprecie, como entender de direito, o mérito da impetração”.