Desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, condenaram o Delegado aposentado da Polícia Civil, Omar Abud, a 2 anos e 11 meses de detenção em regime aberto pelo crime de usura pecuniária e a 5 anos de reclusão no regime semiaberto pelo delito de embaraço à investigação de infração que envolva organização criminosa.
Caso
O ex-Delegado havia sido condenado em primeira instância a 32 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Conforme denúncia do Ministério Público, o então agente público juntamente com outro réu, Luiz Armindo de Mello Gonçalves, à época comissário de polícia, era um dos principais líderes de um grupo criminoso que envolvia roubo de cargas e lavagem de dinheiro em um supermercado.
Acórdão
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, relatora do Acórdão, decidiu por desclassificar os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa referentes ao ex-Delegado Omar Abud. Para ela, há provas de transferências de dinheiro para pessoas e empresas ilícitas, mas restaram dúvidas sobre a promoção e o financiamento das despesas da organização criminosa para obtenção vantagens.
“Eles emprestavam dinheiro para pessoas e empresas através de contratos informais com taxas de juros abusivas, uma conduta ilegal”, afirmou a magistrada.
Ela avançou dizendo que “em se tratando de policiais, ao fazerem empréstimos a pessoas ligadas a atividades criminosas, eles estavam cientes de que o dinheiro poderia ser utilizado em atividades ilícitas. Porém, não constatei, nos autos, o elemento subjetivo – dolo – de financiar essas atividades e com que finalidade”.
Os dois servidores não tinham autorização para empréstimos a juros acima do limite legal de 1% ao mês (as taxas variavam de 5% a 10%, segundo os dados coletados), nem para atuar de forma similar às empresas de factoring, como faziam, declarou a Desembargadora Vanderlei Kubiak. De acordo com a decisão, eles faziam agiotagem ao comprar cheques de terceiros, o que para a magistrada é “grave e incompatível com os cargos que exerciam”.
“Só podemos concluir, pelo contexto da prova, que os empréstimos foram contraídos com pessoas envolvidas com o crime e, presumidamente, ajudavam a manter a organização criminosa, mas não se evidenciou com qual objetivo. Para que serviria esse dinheiro?”. A prova não esclareceu este ponto, acrescentou a magistrada.
Quanto ao crime de embaraço à investigação, a relatora manteve a condenação. “Ele enviou mensagem para uma testemunha, que, inclusive pediu proteção por se sentir ameaçado.”
A Desembargadora detalhou que, enquanto estava preso, foi encontrado com o ex-Delegado Omar Abud um aparelho celular com fotos de documentos que comprovariam que a testemunha mudaria seu depoimento. Para a relatora, isso comprovou a influência e a manipulação do acusado sobre a testemunha.
A relatora do Acórdão finalizou dizendo que não há prova cabal e segura do crime de lavagem de dinheiro, acusação da qual o Delegado restou absolvido.
Por fim, o ex-Delegado Omar Abud foi condenado pelo crime de usura pecuniária a 2 anos e 11 meses em regime aberto e pelo crime de embaraço à investigação a 5 anos de reclusão em regime semiaberto.
Quanto à perda do cargo, não é possível manter porque o acusado Omar Abud está aposentado. Já com relação à cassação da aposentadoria, só pode ser feita por processo administrativo, após o trânsito em julgado.
A Desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich e o Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório acompanharam o voto da relatora.
Processo nº 70076721968
Fonte: TJ/RS