Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que determinou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do Distrito Federal Paulo Octávio e uma de suas empresas, a Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. O processo apura indícios de irregularidades no licenciamento dos empreendimentos Shopping JK e Parque Onoyama, ambos no DF.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal, um grupo de gestores públicos e privados, por meio de vantagens ilícitas, atuou em conjunto com o objetivo de atender aos interesses do Grupo Paulo Octávio para aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvarás de construção dos empreendimentos, com violação das normas urbanísticas e ambientais do DF.
O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos relacionados a Paulo Octávio e à Paulo Octávio Investimentos. Para o magistrado, caberia ao Ministério Público demonstrar, ainda que de forma indiciária, a participação de cada um dos requeridos nas supostas irregularidades, o que não teria ocorrido.
Todavia, o TJDF reformou a decisão por considerar que foram apresentados elementos mínimos de autoria e da prática do ato ímprobo, suficientes para que o processo tenha prosseguimento. Com base em trechos de interceptações telefônicas, o tribunal também apontou suspeitas de pagamento de propina para aprovação dos projetos arquitetônicos do shopping e do parque.
No recurso dirigido ao STJ, o ex-governador argumentou que, ao receber a ação de improbidade em virtude de supostos indícios de distribuição de propina, o TJDF abordou ponto que não constituiu objeto do pedido do Ministério Público, o que violaria o artigo 17 da Lei 8.429/92.
Associação suspeita
O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, destacou que o TJDF fundamentou o recebimento da ação na existência de indícios de irregularidades na associação entre Paulo Octávio, integrantes da Paulo Octávio Investimentos e o ex-administrador da região administrativa de Taguatinga durante o processo de licenciamento do Shopping JK. Segundo o ministro, este fundamento, por si só, já seria suficiente para autorizar o prosseguimento do processo.
Além disso, ressaltou o relator, o Ministério Público também descreveu suspeitas da oferta de vantagens indevidas, diretas ou indiretas, com o objetivo de obter a aprovação irregular dos empreendimentos.
“Ademais, o recebimento da exordial deu-se não somente ante a ‘suspeita de pagamento de propina’, mas, também, pela existência, em tese, de outros conluios e em decorrência de indícios quanto à existência de irregularidades no processo de licenciamento do empreendimento denominado Shopping JK, o que constitui fundamento suficiente para o recebimento da exordial, tendo em vista terem sido devidamente apontados claros indícios de materialidade e de autoria”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJDF.
Processo: AREsp 1079064
Fonte: STJ