Em duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4555 e 4556), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos das Constituições do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado do Piauí que concedem pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Como nas ADIs anteriores, a principal alegação da OAB é a ausência de norma semelhante para os ex-presidentes da República na atual Constituição.