Ex-médico do exército acusado de praticar atos libidinosos contra uma paciente deve pagar 80 mil aos cofres públicos

Sentença proferida pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, David de Oliveira Gomes Filho, julgou procedente a ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-médico do Hospital Militar de Campo Grande e da Prefeitura Municipal da Capital, O ex-médico foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil reais de multa civil em favor dos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
Extrai-se dos autos, que M. V. C. B. era médico da prefeitura municipal de Campo Grande e do Hospital Militar da Capital. No ano de 2007, foi acusado pelo Ministério Público Militar (MPM) de ter praticado atos libidinosos contra uma paciente, durante consulta realizada nas dependências do Hospital Militar. Com sentença transitada em julgado, ele foi condenado a 1 ano de detenção pelo crime.
Em 2012, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), determinou a cassação do exercício profissional do, até então, médico. Por sua vez, no mesmo ano, a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU) abriu processo de sindicância contra o acusado. Todavia, somente em 2014 ele recebeu a pena de demissão.
Em 2016, porém, o Ministério Público retornou ao poder judiciário, alegando que, mesmo após a cassação do registro profissional, o ex-médico continuou a receber salários normalmente, devido a um equívoco da administração pública.
Segundo o órgão ministerial, no total foram R$ 80 mil retirados indevidamente dos cofres públicos e que passaram despercebidos pela Administração. Assim que perdeu o registro em 2012, o réu ficou impossibilitado de atuar. Contudo, o ex-médico pediu licença médica do trabalho que perdurou por 2 anos e 5 meses, ou seja, até a sua demissão pela SESAU em 2014. Entretanto, durante todo este período, ele continuou a receber salário por serviços não prestados. Por esses motivos, o MP pediu a procedência do processo e a condenação do ex-médico por improbidade administrativa.
O acusado foi procurado pelos oficiais de justiça para ser notificado pessoalmente, mas não foi encontrado, razão pela qual foram expedidos ofícios para as concessionárias de serviço público em busca do endereço. Diante das tentativas frustradas de notificação pessoal, o denunciado foi citado por edital. Também foi expedido ofício ao CRM para informar o endereço do ex-médico, mas, mesmo assim, ele não foi encontrado, tendo o processo seguido à revelia.
Na sentença, o juiz afirma que o recebimento de R$ 80 mil sem trabalhar é de culpa exclusiva do ex-médico, que perdeu o registro e silenciou-se a respeito. Para o magistrado, a conduta descrita nos autos viola o dever de honestidade, de lealdade e causa prejuízo aos cofres públicos. O dolo estaria presente, pois o réu recebeu, durante duas dezenas de meses, salário por serviço que sabia não poder prestar.
“Diante do todo o exposto, julgo procedente o pedido, para reconhecer a existência de prática de ato de improbidade administrativa descrita no art. 10 da Lei n. 8.429/92. Ressarcimento integral do dano corrigidos monetariamente pelo IGPM e acrescido de juros de mora a partir da citação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e o pagamento de multa civil em favor dos cofres do Município de Campo Grande, no valor R$ 80.000,00”.
Veja a decisão.
Processo: 0808993-30.2016.8.12.0001
Fonte: TJ/MS


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