Expor a perigo a vida e a saúde do idoso, negligenciando os cuidados que lhe são indispensáveis, deixando-o em condições precárias de higiene e cuidados em geral, é crime previsto no Estatuto do Idoso. Dessa forma, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma mulher em Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá), acusada de se apropriar da aposentadoria de um idoso de 72 anos e deixá-lo em condições de vulnerabilidade.
Identificada como uma ex-namorada do idoso, ela deverá cumprir pena restritiva de direitos a ser definida pelo Juízo da Execução Penal da cidade, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (2012), pela prática do delito.
Segundo informações contidas no processo, o psicólogo, a assistente social e o advogado do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Barra do Bugres relataram que os documentos pessoais, o cartão do benefício e parte do valor que o idoso recebe ficavam sob responsabilidade da ex-namorada. Os profissionais relataram ainda que na quitinete onde ele mora foram encontrados apenas alimentos básicos (arroz e feijão), mas nunca leite, frutas, verduras, carnes ou legumes. Na residência, também não há móveis como fogão, geladeira, existindo apenas uma cama e um colchão velho.
Ainda segundo os relatos dos profissionais, ele recebia apenas uma marmita a qual deveria durar para a alimentação do dia inteiro. Ainda em determinada ocasião, ele foi internado no hospital em situação de falta de cuidados e, segundo equipe técnica do hospital, estava em situação de miíase, doença ocasionada pela proliferação de larvas de moscas em cavidades do corpo.
Chamada ao Cras para atendimento, a ex-namorada do idoso foi orientada em relação à negligência que estava impondo a ele. Também recebeu esclarecimento quanto à necessidade de providenciar móveis como geladeira, cama, colchão, roupas, alimentos, gás de cozinha, medicamentos e demais produtos que ele viesse a necessitar. Na ocasião, ela foi agressiva verbalmente e permaneceu alterada e, como disse estar com pressa, em todo momento permaneceu em pé. Ela declarou ainda que ele repassaria o dinheiro para ela por vontade própria e que realmente ela paga o próprio aluguel e compra outras coisas para seu sustento porque ele permitiria.
O relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, destacou que permitir a absolvição da acusada com tantos elementos que apontam a autoria e materialidade delitiva seria desmerecer todo um trabalho sério realizado durantes meses pelos Centros de Assistência Social da cidade de Barra do Bugres, razão pela qual a imposição da condenação é medida necessária.
“Ademais, destaca-se a informação trazida pela assistente social do CREAS de que havia uma ‘dificuldade de tomar maiores providências ao caso, visto que, o idoso não oferta denúncia [contra a ex-namorada], sempre que as equipes iniciam um acompanhamento, o idoso é retirado do endereço que reside e ficamos sem nenhuma informação sobre sua localização’, o que reforça ainda mais o desprezo perpetrado pela recorrida para com o idoso, sendo que a mesma tentava escondê-lo dos órgãos competentes para acompanhar o caso e providenciar a devida assistência.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Machado e Gilberto Giraldelli.
Veja o acórdão.
Processo: apelação nº 26125/2018
Fonte: TJ/MT