Ex-policial civil recorre ao Supremo para obter direito a trabalho externo e visitas ao lar

A defesa do ex-policial civil Plácido Gomes Esperança Filho, do Rio de Janeiro, condenado a 19 anos e meio de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado, associação para fins de tráfico e formação de quadrilha armada, impetrou Habeas Corpus (HC 100929) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, onde requer a concessão dos benefícios de trabalho externo e visitas periódicas ao lar.

A pena começou a ser cumprida em 11/09/2002 em regime fechado, que passou a semiaberto em virtude do cumprimento dos requisitos legais e de bom comportamento. Depois disso, a defesa pediu os benefícios de trabalho externo e visitas à família. O pedido foi negado pelo juiz da execução. Para ele, a progressão de regime já foi um benefício. Além disso, eventual autorização para trabalho externo e visitas ao lar poderia servir de estímulo para evasão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a negativa.

Segundo a defesa, está evidenciado “flagrante constrangimento ilegal”, pois não está sendo proporcionada ao apenado a possibilidade de reintegração gradual à sociedade, mesmo havendo carta de oferta de emprego e manifesta vontade de seus familiares em retomar o convívio com ele. A defesa qualificou como “absurda” a decisão que nega um direito ao apenado com base em uma suposição de que ele poderia fugir, até porque “essa possibilidade existe para qualquer um, independente do tempo restante de pena a ser cumprida”.

O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

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HC 100929

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