O juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, da Vara Criminal de Magé, na Baixada Fluminense, decretou nesta quarta-feira, dia 10, a prisão preventiva da ex-prefeita da cidade Núbia Cozzolino e de quatro advogados. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por falsificar documentos e assinaturas de juízes e promotores, além de adulterar cerca de 20 ações civis públicas nas quais Núbia é ré. Os cinco vão responder à ação penal pelos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, supressão de documento e organização criminosa.
A prisão da ex-prefeita ocorreu no Fórum de Magé, onde participava pela manhã de uma audiência sobre um dos processos com indícios de adulteração. No mesmo momento, foi presa a advogada Michele Macedo Deluca Alves, que acompanhava Núbia Cozzolino. Também foi decretada a prisão dos advogados José Marcos Motta Ramos, Bruno Augusto Duarte Lourenço e Aidê Raquel da Mata Soares Pacheco.
As investigações começaram a partir da descoberta do desaparecimento de nove ações civis públicas. Os processos apuravam improbidades administrativas supostamente praticadas pela ex-prefeita durante o período em que esteve à frente da Prefeitura.
Numa das ações, o grupo falsificou folha timbrada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e nela inseriu um novo conteúdo, alterando a decisão judicial anterior. Com isso, o valor da causa que originariamente era de R$ 1 milhão passou a ser de R$ 100 mil, o que inevitavelmente beneficiaria a Núbia na hipótese de condenação.
Na decisão, o juiz assinala que, para a garantia da ordem pública, a prisão dos acusados é a única medida capaz de fazer Núbia e seus advogados cessarem as fraudes.
“O risco de reiteração criminosa é evidente. Por outro lado, a prisão se faz necessária por conveniência da instrução criminal, pois, uma vez em liberdade, provavelmente os réus tentarão apagar os seus rastros e, por conseguinte, macular a prova dos crimes que supostamente praticaram”, escreveu.
A advogada Michele, por estar grávida, poderá cumprir prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. O juiz acolheu ainda pedido do Ministério Público para realização de busca e apreensão nas casas e escritórios dos envolvidos e determinou a quebra do sigiloso telefônico e de dados dos equipamentos apreendidos.
Processo 0008673-60.2018.8.19.0029
Fonte: TJ/RJ